Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - |DIREITO DE ARREPENDIMENTO| Comprou e não quer mais? Você pode devolver seu produto em até sete dias após o recebimento. Isso vale para compras pela internet,
Senado Federal - De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produto com defeito. Casos de insatisfação do consumidor
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Comprei online em supermercado, mas me arrependi; posso devolver comida? - 28/06/2020 - UOL Economia
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